Vice-Prefeito

viceprefeito 2OLIVAN PAULO COELHO PEREIRA
Endereço: Praça Guilhermino Brito, 284, Centro
Cidade: Paraibano
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TITULO I
DISPOSIÇOES FINAIS



Art. 22 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conduzir o processo de transição para a nova Estrutura. Promovendo a reorganização interna das Secretarias e fazendo a transposição de atribuições e dos cargos em comissão, necessária ao melhor desempenho da Prefeitura.

• 1º A transposição referida no caput deste artigo poderá ser feita mediante remanejamento, fusão ou desmembramento das atribuições e cargos em comissão , desde que não implique em aumento da despesa total associada ao montante dos referidos cargos.
• 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar, por Decreto, os regimentos internos das unidades integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura, bem como fazer a transposição das atribuições e cargos em comissão a partir da aprovação da presente lei.

Art. 23 Ficam criados e inseridos na Estrutura Administrativa os órgãos e os cargos constantes do Anexo desta lei.

Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento para o exercício financeiro de 2014, os ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa, as funções de governo e demais normas legais.

Art. 25 A hierarquia dos níveis de autoridades/responsabilidades das unidades de serviço da Prefeitura Municipal obedecerá a seguinte escala:
O Gabinete do Prefeito, assessoria de Planejamento, Controladoria, Guarda Municipal, Comissão Permanente de Licitação, Assessoria de Articulação Política e Secretarias Municipais e órgãos afins, de primeiro nível hierárquico, subordinam-se diretamente ao Prefeito Municipal;