Educação

MARIA RAIMUNDA SEC. Educ. e CulturaJoselane Pereira Freitas de Sousa
Endereço:Praça Bernardino Brito, 40 – Centro
Cidade: Paraibano
Cep: 65.670-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular: (99) 98118-4353
Dias e horários de atendimento ao público: segunda a sexta das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00

 

ATRIBUIÇÃO

Seção III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LEI Nº 217, de 24 de novembro de 2021.
Art. 3º - O Artigo 13 da Lei Municipal N.º 096/2013 passa a ter a seguinte redação:

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação tem por competência:
I - a formulação, coordenação, execução e monitoramento de políticas, planos e programas municipais de educação e a administração e avaliação do Sistema de Educação do Município;
II - a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema de Educação;
III - a organização e manutenção de sistemas de informações e indicadores relativos à situação atual e evolução do ensino infantil, fundamental e especial no Município;
IV - a formulação de diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil, fundamental e especial na rede pública municipal;
V - a programação, coordenação, gestão e execução dos processos de ensino fundamental, infantil e especial nas unidades e instalações da rede municipal;
VI - a organização, gestão e execução da assistência ao educando, do acesso e integração dos alunos à rede pública, da oferta de vagas e do fornecimento de merenda escolar;
VII - a valorização, qualificação e aperfeiçoamento do quadro docente da Secretaria;
VIII - o planejamento, construção, instalação e manutenção das unidades e equipamentos na rede municipal de ensino;
IX - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do Município;
X – o desempenho de outras competências a fins.