Meio Ambiente

Claudene do Socorro Campos
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ATRIBUIÇÃO 

Seção III

DAS SECRETARIAS DE POLITICAS E ACOES SOCIAIS

 

Art. 15. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem por competência:

A formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de meio ambiente, segundo as diretrizes as Conselho Municipal de Meio Ambiente e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes;

A promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos e a atuação da Secretaria;

A organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos as condições de meio ambiente no Município, tendo em vista o atendimento as necessidades de informações internas e das instancias estadual e e federal pertinente;

A formulação, coordenação e execução de politicas , planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do município;

A promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as policitas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da secretaria na sua área de competência;

A formulação de diretrizes, normas, padrões, e códigos ambientais para o município fiscalizando seu adequado cumprimento., em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal; 

A emissão de licencias ambiental a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais com base nos estudos e analises de impactos ambientais requeridos;

A fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sono, atmosférica e de solo, exercendo quando necessário o poder de política, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;

A promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de areais desmatados e devastados;

A criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;

A promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;

A articulação com as demais secretarias municipais e as instituições competentes da União, do Estado e do município vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação do recurso natural e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;

A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do município;

A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as policitas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;

O incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no município especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transportes;

O desempenho de outras competências afins;