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ATRIBUIÇÃO
Seção II
DAS SECRETARIAS DE GESTAO
Art. 11 A Secretaria Municipal de Administração Geral tem por competência:
A Promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial profissional e administrativa do Governo Municipal;
A formulação de policitas e a coordenação de atividades de treinamento desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio a avaliação de desempenho individual e a gestão dos sistema de carreiras;
A promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionada aos recursos humanos da Prefeitura;
A formulação de policitas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas a segurança do trabalho, ao bem estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura
A padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
O tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis da Prefeitura;
A promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, protocolo geral, portaria, telefone e reprodução de papeis e documentos nas dependências da Prefeitura;
Administração e controle de frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados a terceiros;
A concessão, permissão e autorização para operação dos serviços e para uso dos equipamentos de transporte publicam urbano, em suas diferentes modalidades;
O desempenho de outras competências afins;