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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Séfora Freire Brito

Séfora Freire Brito

Secretaria
Endereço

Praça Guilhermino Brito, 284, Centro

Cidade

Paraibano - MA | CEP: 65670-000

E-mail

semus@paraibano.ma.gov.br

Telefone

(99) 98270-8034

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

ATRIBUIÇÃO

Seção III

DAS SECRETARIAS DE POLITICAS E ACOES SOCIAIS

 

Art 14. A secretaria Municipal de Saúde tem por competência :

A formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de 

Saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes;

A coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único e Saúde – SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde;

A promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do sistema Municipal de Saúde;

A organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento as necessidades de informação, internas e das instancias estadual e federal pertinente;

A promoção e prestação dos serviços de atenção primariam e de saúde da família inclusive a gestão das centrais de atendimento ao usuário, no âmbito de atuação da secretaria;

A promoção dos serviços de vigilância em saúde ( epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar, e de doenças endêmicas) e realização de campanhas e esclarecimentos e de imunização em articulação com os governos federal e estadual;

A administração e execução dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do municipal em articulação com órgãos competentes do estado e da união;

A execução da política de insumos e equipamentos de saúde, no âmbito municipal;

A valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde no município;

O controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;

A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do município;

O desempenho de outras competências afins;

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