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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÃO
Seção III
DAS SECRETARIAS DE POLITICAS E ACOES SOCIAIS
Art 14. A secretaria Municipal de Saúde tem por competência :
A formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de
Saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes;
A coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único e Saúde – SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde;
A promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do sistema Municipal de Saúde;
A organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento as necessidades de informação, internas e das instancias estadual e federal pertinente;
A promoção e prestação dos serviços de atenção primariam e de saúde da família inclusive a gestão das centrais de atendimento ao usuário, no âmbito de atuação da secretaria;
A promoção dos serviços de vigilância em saúde ( epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar, e de doenças endêmicas) e realização de campanhas e esclarecimentos e de imunização em articulação com os governos federal e estadual;
A administração e execução dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do municipal em articulação com órgãos competentes do estado e da união;
A execução da política de insumos e equipamentos de saúde, no âmbito municipal;
A valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde no município;
O controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;
A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do município;
O desempenho de outras competências afins;