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ATRIBUIÇÃO
Seção III
DAS SECRETARIAS DE POLITICAS E ACOES SOCIAIS
Art. 16. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar, tem por competência:
A formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens serviços e direitos;
A promoção de ações de prevenção de risco e reconstrução;
A promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para atenção as famílias e grupos sociais em situação de risco;
A promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;
O apoio e o estimulo às organizações comunitárias;
A promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário as políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;
A implantação, ao apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
O desempenho de outras competências afins